LICENÇA PARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

LICENÇA PARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

PRECISA FAZER O TRANSPORTE DE UMA CARGA PERIGOSA? 

SAIBA COMO IDENTIFICAR E O QUE FAZER ANTES DE CONTRATAR UMA EMPRESA PARA ESSE SERVIÇO LOGÍSTICO.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) define como Cargas Perigosas quaisquer cargas que, por serem explosivas, como os gases comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores, as instalações físicas e ao meio ambiente em geral.

Já a Resolução ANTT Nº 5.232/2016, define o Produto Perigoso como todo produto que tenha potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança e ao meio ambiente.

Enquanto a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) diz que o transporte de produtos perigosos é o deslocamento de um ou mais produtos de um ponto para outro com técnicas e cuidados especiais.

 

A resolução n° 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define os produtos perigosos a partir de classes.

 

PRODUTOS PERIGOSOS DEFINIDOS POR CLASSES

 

Classe 1 – Explosivos

Substância sólida ou líquida (ou mistura de substâncias) por si mesma capaz de produzir gás, por reação química, a temperatura, pressão e velocidade tais que provoque danos à sua volta. Nessa classe entram também a substância pirotécnica ou mistura de substâncias, concebida para produzir efeito de calor, luz, som, gás ou fumaça, ou combinação destes, como resultado de reações químicas exotérmicas auto-sustentáveis e não-detonantes.

 

Classe 2 – Gases 

Esta Classe abrange gases comprimidos, gases liquefeitos, gases liquefeitos refrigerados, gases em solução, misturas de gases, misturas de um ou mais gases com um ou mais vapores de substâncias de outras classes, artigos carregados de gás, hexafluoreto de telúrio e aerossóis.

 

Classe 3 – Líquidos Inflamáveis

Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão (p. ex., tintas, vernizes, lacas etc, excluídas as substâncias que tenham sido classificadas de forma diferente, em função de suas características perigosas) que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6°C, em ensaio de vaso aberto, normalmente referido como ponto de fulgor.

 

Classe 4 

  • Sólidos Inflamáveis: Sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que, por atrito, possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.
  • Substâncias sujeitas à combustão espontânea: Substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.
  • Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: Substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.

 

Classe 5

  • Substâncias Oxidantes: Substâncias que, embora não sendo necessariamente combustíveis, podem, em geral por liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso. Tais substâncias podem estar contidas em um artigo.
  • Peróxidos Orgânicos: Peróxidos orgânicos são substâncias termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto-acelerável.

 

Classe 6 

  • Substâncias tóxicas: São substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.
  • Substâncias infectantes: São substâncias que contenham patógenos ou estejam sob suspeita razoável, ou seja microorganismos (incluindo bactérias, vírus, rickéttsias, parasitas, fungos) ou microorganismos recombinantes (híbridos ou mutantes) que possam ou estejam sob suspeita razoável de poderem provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.

 

Classe 7 – Materiais Radioativos

(Excluída pela Resolução ANTT n.º 2657, de 18/04/08) 

 

Classe 8 – Substâncias Corrosivas

São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.

 

Classe 9 – Substâncias e Artigos perigosos diversos

Substâncias e artigos perigosos diversos da Classe 9 são aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.

Microorganismo e organismo geneticamente modificados são aqueles cujo material genético tenha sido deliberadamente modificado por meio de engenharia genética de uma forma que não ocorra naturalmente.

Placas Transporte Cargas Perigosas

Fonte da imagem: https://www.ibid.com.br/blog/guia-para-transporte-de-cargas-perigosas/

 

Ao transportar cargas perigosas, os veículos de transporte devem ser sinalizados.

São placas que costumam ser coloridas, com desenhos ou escritos diferentes e sinalizam que aquele determinado caminhão está transportando uma carga perigosa.

 

Fonte da imgem: https://manualdaseguranca.com.br/transporte-terrestre-de-produtos-perigosos/

Fonte da imgem: https://manualdaseguranca.com.br/transporte-terrestre-de-produtos-perigosos/

 

Após a etapa de identificação do produto, sabendo que o que será transportado está inserido na classificação de produtos perigosos, é hora de saber o que fazer antes de contratar uma empresa para o frete.

O QUE FAZER ANTES DE CONTRATAR UMA EMPRESA PARA ESSE SERVIÇO LOGÍSTICO

A movimentação de produtos perigosos recebe uma atenção diferenciada dentro da cadeia de fornecimento. O risco elevado que envolve o processo logístico desses produtos exige cuidados e solicitações específicas ligadas à segurança. São exigidos cuidados para evitar ao máximo qualquer tipo de imprevisto que possa causar acidentes durante o trajeto.

Diante disso, a primeira coisa que você precisa fazer antes de contratar a empresa é: conhecer as etapas e confirmar se a empresa cumpre todos os requisitos.

No transporte de cargas perigosas, a empresa transportadora é responsável por toda documentação e liberação nos órgãos competentes. Saiba agora que pontos devem ser considerados.

DOS VEÍCULOS

Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem receber a devida sinalização, que deve ser mantida no veículo sempre, mesmo vazios, devido a contaminação ou resíduos dos produtos transportados que permanecem.

Além disso, é necessário que o veículo que transporta um produto perigoso tenha um conjunto de equipamentos essenciais no caso de uma emergência. Esse conjunto é definido conforme o tipo de produto transportado.

É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os condutores e quem os acompanha.

DA DOCUMENTAÇÃO

A documentação necessária no processo logístico de produtos perigosos precisa estar validado segundo o regulamento definido para o tipo de produto.

Os principais documentos são os relativos ao transporte de produtos perigosos contendo as informações dos produtos transportados, originais do CTPP ou do CIPP, conforme aplicável, e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada e os demais relativos ao tipo de carga. São eles:

  • Documento fiscal com as informações referente ao produto transportado.
  • Declaração do expedidor dos produtos perigosos
  • Ficha de emergência, Envelope para transporte
  • Requisição de transporte
  • Licença de operação para viagens interestaduais
  • Certificado de Registro ou Licença de Funcionamento da Polícia Federal
  • Ficha de monitoramento da carga e do veículo rodoviário
  • Guia de tráfego

DOS CONDUTORES

O condutor deve ser habilitado e estar com sua carteira de motorista ter a categoria específica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Além disso, o motorista deve ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora – CTF/APP, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, quando exigido por esse Instituto.

O transporte desse tipo de carga exige aprovação em curso específico, conforme o CONTRAN, além da atualização em relação às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, estabelecidas pelos órgãos competentes durante o carregamento/ descarregamento e transbordo.

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Busque uma empresa que tenha o maior nível de transparência, que ofereça facilidade no monitoramento e acompanhamento da carga e das práticas regulamentadas de transporte de cargas perigosas.

Isso permite que a sua empresa evite prejuízos financeiros.

A IdealMex oferece serviços personalizados quando o assunto é logística de transporte de cargas perigosas.

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COMO CONTRATAR UMA EMPRESA PARA O TRANSPORTE DE CONTAINER?

COMO CONTRATAR UMA EMPRESA PARA O TRANSPORTE DE CONTAINER?

O Brasil é um país que mostra intenso crescimento no volume de importação e exportação de mercadorias. As cargas industriais e a movimentação de mercadorias em grande volume ganham espaço no mercado logístico brasileiro, principalmente por diminuir os custos de transporte. Transportar grandes volumes de uma só vez, reduz significativamente os custos logísticos e é nesse cenário que entra o transporte de container.

O QUE É TRANSPORTE DE CONTAINER

O artigo 4º do decreto nº. 80.145 de 15 de agosto de 1977, define o contêiner como sendo um recipiente construído de material resistente, destinado a propiciar o transporte de mercadorias com segurança, inviolabilidade e rapidez, dotada de dispositivo de segurança aduaneira e devendo atender às condições técnicas e de segurança previstas pela legislação nacional e pelas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

“Os containers surgiram em 1950 durante a segunda guerra mundial como cofres de aço medindo oito pés (2,44m) em cada lado, para acelerar as operações de transporte ferroviário até os portos e navios”. (Egberto Fioravanti)

Neste contexto, o contêiner serve para qualquer tipo de carga, e tem ampla aceitação entre os transportes, companhias de seguros e demais usuários sendo destinado ao acondicionamento de cargas, em navios, trens e caminhões.

“Atualmente no Brasil os contêineres mais utilizados são os de 20 e 40 pés. O sistema modular de contêiner proposto pela ISO foi projetado com o intuito de atender ao transporte do maior número possível de mercadorias”. (Reinaldo Aparecido Moura e José Mauricio Banzato)

Assim, o contêiner de 20 pés, por ter capacidade cúbica média de 33,2 m³ e gravimétrica de 18 t, tem um fator de estiva correspondente a 1,5 m³/t, sendo por isso o contêiner ideal para uma grande variedade de mercadorias. Essas características fazem com que o 20′ seja o contêiner mais versátil para o transporte de carga geral.

O contêiner de 40 pés, por ter capacidade cúbica média de 66,8 m³ e gravimétrica 26 t aproximadas de capacidade, com média de 2,5 m³ por tonelada de carga, é adequado para o transporte de mercadorias volumosas. Ex.: calçados, móveis etc.

 

QUAIS SÃO AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DESSE TIPO DE TRANSPORTE?

O transporte de cargas por meio de containers oferece segurança, versatilidade, integridade da carga e benefícios fiscais e algumas desvantagens como apresentadas por Reinaldo Moura. A lista segue no quadro a seguir.

 

VANTAGENS DESVANTAGENS
Redução de quebras e furtos à carga. Espaços perdidos dentro da unidade de carga.
Propiciam a integração do transporte. Retorno quando vazios.
Estocagem de mercadoria em áreas descobertas. Requerem equipamentos especiais de movimentação e transporte.
Maior rapidez nas operações de carregamento e descarregamento de veículos e embarcações. Incorporação da tara do contêiner na tonelagem global de transporte pode estar acarretando acréscimos no valor do frete rodoviário.
Adaptáveis a alguns tipos de veículos não projetados para seu uso. Exigem bom controle e integração dos transportes.
Possíveis reduções de custos de rotulagem e embalagem de transporte. A carga fica sujeita a certas condições.

Fonte: https://www.fateclins.edu.br/v4.0/trabalhoGraduacao/40Jan81KBwfLujS8Q97ylQhlY6tqD3sWdnC76mKGy.pdf

 

Todas as desvantagens apontadas por Moura podem ser facilmente resolvidas quando contratada a empresa de logística que detém de bom relacionamento e gestão de transporte intermodal.

Diante de todos os apontamentos passados até agora, você pode se perguntar, qual o próximo passo? Agora partiremos para a contratação da empresa para o transporte de container.

 

COMO CONTRATAR UMA EMPRESA DE LOGÍSTICA PARA O TRANSPORTE DE CONTAINER?

O transporte de cargas exige um processo logístico complexo e com detalhes específicos. A forma mais segura e econômica de transportar a sua carga é contratando uma empresa especializada nesse serviço.

O transporte de container exige especificidades e um processo logístico complexo, que uma empresa de logística consegue fazer com maestria, segurança e economia.

A empresa deve ter suas competências para o transporte de carga bem estabelecidos. Certifique-se das licenças para exercer tal função antes de contratar qualquer serviço e peça à empresa todos os documentos necessários. Dependendo da carga a ser transportada, será necessário a licença da ANVISA — para alimentos e medicamentos, por exemplo — além da ANTT.

Solicite também o laudo de descontaminação do container. É possível transportar diferentes cargas num container, e por isso o risco de contaminação é alto. As empresas especializadas conseguem apresentar esse documento sem muitos problemas.

Além dos documentos, é importante verificar as condições dos veículos, se eles atendem às normas do CONTRAN e se estão adequados ao transporte de container.

Uma empresa consolidada no mercado logístico consegue, além de prestar um serviço personalizado de excelência, facilitar os trâmites documentais, além de garantir uma economia maior com o aproveitamento dos espaços de carga.

A IdealMex consegue atender empresas que buscam frete e movimentações de cargas com maior segurança.

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