ENTREPOSTO ADUANEIRO: O QUE É E COMO INFLUENCIA A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS

O regime especial de entreposto aduaneiro é uma prática interessante para empresas como a Idealmex que fazem a importação e exportação de produtos. Ele permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, seja de uso público ou privado, com a utilização de determinados benefícios tributários, como a suspensão dos tributos federais consequentes sobre o comércio exterior ou benefícios inerentes à exportação, conforme o caso.

  Na importação, ele permite o armazenamento de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, não cobrando os impostos e contribuições federais incidentes na importação. Além de permitir a permanência de produtos nas seguintes condições:

  • Feira, congresso, mostra ou evento realizado em recinto de uso privativo e que seja previamente alfandegado para este fim; 
  • Instalações portuárias de uso privativo misto;
  • Plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no país, contratadas por empresas com sede no exterior;
  • Estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar e destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas.

Além do mais, o regime permite a admissão de mercadoria importada com ou sem cobertura cambial. Dentre os objetivos do entreposto aduaneiro, na importação, está ainda a retirada parcial da mercadoria com o pagamento dos tributos somente da parte a ser desembaraçada. 

E NA EXPORTAÇÃO, COMO FUNCIONA?

Por outro lado, na exportação, o entreposto aduaneiro permite a armazenagem de produtos destinados à exportação. Neste caso, é dividido em duas modalidades: regime comum, que permite o armazenamento de produto em recinto alfandegado de uso público e com suspensão do pagamento de impostos federais; e regime extraordinário, que permite o armazenamento de produtos em local não alfandegado de uso privativo, por empresa comercial exportadora e com direito de benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do embarque para o exterior. 

A permissão do entreposto aduaneiro na exportação ocorre a partir da data:

  • De entrada da mercadoria destinada à exportação, no recinto alfandegado, acompanhada da nota fiscal, na modalidade de regime comum. Esse tratamento aplica-se também às mercadorias que ingressem no recinto para serem utilizadas nas operações de industrialização, manutenção ou reparo; 
  • De saída, do estabelecimento do produtor-vendedor, da mercadoria vendida a empresa comercial exportadora, a qual deverá comprovar a aquisição por meio de declaração firmada na via da correspondente nota fiscal, na modalidade de regime extraordinário.

POR QUANTO TEMPO OS PRODUTOS PODEM FICAR ARMAZENADOS NO ENTREPOSTO ADUANEIRO?

Na importação, as mercadorias podem ficar armazenadas no entreposto aduaneiro por até um ano. Este prazo é prorrogado por no máximo dois anos, contados a partir da data do desembaraço da declaração de admissão. 

Em casos de produtos armazenados em recinto alfandegado de uso público, o prazo é prorrogado somente em situações especiais e mediante solicitação justificada do beneficiário para o titular da unidade da RFB, respeitando o tempo máximo de três anos. 

Já na exportação, o produto poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro pelo prazo de um ano, prorrogável por no máximo dois anos na modalidade de regime comum e cento e oitenta dias, na modalidade de regime extraordinário.

Precisando deste ou outros serviços relacionados à logística e transporte? Converse com nossos consultores! Estamos à disposição para simplificar a sua vida e você não precisar se preocupar com nada.