TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS

Para uma empresa transportar medicamentos é preciso seguir uma série de normas e regulamentações legais com particularidades que, normalmente, não são exigidas no transporte de outras mercadorias.

Dentre as particularidades estão os cuidados com a iluminação, umidade e temperatura impostas pela ANVISA.

Além disso, a ANVISA exige que a transportadora tenha um farmacêutico devidamente inscrito no conselho regional de Farmácia vinculado à empresa. Esse profissional será o responsável técnico por todo o produto transportado, garantindo que todas as regras sejam cumpridas.

Para entender melhor as sobre as normas relacionadas a armazenagem e transporte, vamos deixar os artigos da ANVISA descritos abaixo.

 

REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE PELA ANVISA

A mais nova publicação da ANVISA (2021) sobre boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos, atualizada com a RDC 430, orienta e regulamenta através das principais normas relacionadas ao transporte com os artigos a seguir:

“Art. 43. As áreas de armazenagem devem ser dotadas de equipamentos e instrumentos necessários ao controle e ao monitoramento da temperatura e umidade requeridas. 

  • 1º O monitoramento deve ser realizado por instrumentos posicionados de acordo com o estudo de qualificação térmica da área.
  • 2º A leitura dos instrumentos, caso realizada de maneira intermitente, deve corresponder aos períodos de maior criticidade. 
  • 3º O monitoramento deve ser registrado, e os registros devem ser mantidos, por, pelo menos, dois anos após sua geração. 
  • 4º Os instrumentos devem ser calibrados antes de seu primeiro uso e em intervalos definidos e justificados pelo desempenho do instrumento e sensibilidade da medida. 

Art. 44. As instalações devem ter dimensão compatível com o volume das operações realizadas.

Art. 45. As instalações devem apresentar superfícies lisas, sem rachaduras e sem desprendimento de pó, para facilitar a limpeza e evitar contaminantes. 

Art. 46. As instalações devem ser limpas com o auxílio de equipamentos e agentes de limpeza aprovados para tal finalidade.

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Transporte e Armazenagem em Trânsito 

Art. 63. São obrigações dos contratantes dos serviços de transporte de medicamentos:

I – Qualificar os transportadores; 

Art. 64. São obrigações das empresas que realizam o transporte de medicamentos: 

I – Qualificar os transportadores; 

II – Monitorar as condições de transporte relacionadas às especificações de temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento utilizando instrumentos calibrados; 

III – Aplicar os sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade que sejam necessários à manutenção das condições requeridas pelo registro sanitário ou outras especificações aplicáveis; 

IV – Fornecer ao contratante todos os dados relativos às condições de conservação durante o transporte, bem como durante a armazenagem em trânsito; 

  • 1º O controle previsto no inciso III pode ser eliminado quando da utilização de condições de transporte qualificadas para a rota. 
  • 2º A obrigatoriedade do monitoramento de temperatura e umidade prevista no inciso II pode ser isenta quando o tempo máximo de transporte for comprovado nos registros como inferior a 8 (oito) horas, este for realizado ao ponto final de dispensação do medicamento e forem utilizadas embalagens térmicas que disponham de qualificação condizente com o tempo e as condições do transporte.

Art. 67. Os veículos, equipamentos e contêineres não devem expor os medicamentos a condições que possam afetar sua estabilidade e a integridade de sua embalagem ou gerar contaminações de qualquer natureza. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Art. 89. Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos a partir da data de entrada em vigor desta Resolução para a aplicação do conjunto de ações que serão necessárias à implementação do requerido nos incisos II e III do art. 64.

  • 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para que todos os elos da cadeia de distribuição realizarem seus estudos de mapeamento de rotas. 
  • 2º Após o prazo estabelecido no §1º as empresas terão 1 (um) ano para implementação das soluções aplicáveis, a partir dos resultados obtidos nos estudos de mapeamento de rotas ou nas análises de risco. 
  • 3º …………………………………………………” (NR) Art. 2º Revoga-se o §2º do Art. 64 da Resolução – RDC nº 430, de 08 de outubro de 2020. 

Agora vamos entender como os medicamentos são transportados no Brasil.

 

COMO OS MEDICAMENTOS SÃO TRANSPORTADOS NO BRASIL?

O transporte de carga no Brasil possui uma grande dependência do modal rodoviário. Tanto a malha rodoviária como a frota de veículos do Brasil, estão figuradas em quarto e quinto lugares respectivamente no mercado mundial. 

Porém, em 2020, com o início da pandemia, a indústria aérea se tornou um dos setores mais impactados no transporte de insumos farmacêuticos no Brasil. Com as fronteiras fechadas, o transporte por vias aéreas foi providencial. Por esse motivo, o transporte aéreo foi muito importante no cenário mundial no assunto transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos.

Desconsiderando o cenário de pandemia, o modal rodoviário tem a maior concentração de cargas especiais, a e isso está ligado ao fato que ele permite maior manipulação e movimentação das cargas/produtos (peso e dimensão), tal como a entrega ser ágil, confiável e principalmente com custos competitivos, se comparado por exemplo ao modal aéreo. 

Dessa forma, a alta oferta de serviços de transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos junto a falta de mão de obra qualificada e a ausência de fiscalização no transporte a partir de outros modais contribui para essa concentração do modal rodoviário. Número que é bem superior comparado a outros países.

 

CUIDADOS NO TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS

A terceirização do frete de cargas especiais por parte das empresas de logísticas é sem dúvidas a decisão mais econômica e pode se tornar algo bem perigoso.

Hoje se fala bastante sobre compliance (o ato de estar em conformidade com determinadas as leis, normas e regras). E para poder transportar produtos especiais como fármacos,  a empresa de transportes deve não somente respeitar uma série de exigências, mas também garantir o compliance na entrega do produto no destino.

O não cumprimento pelas transportadoras transfere as consequências também para as indústrias, por seu produto não chegar às mãos dos consumidores em condições adequadas de uso. 

Segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF), “as distribuidoras de produtos farmacêuticos têm a responsabilidade de contratar somente empresas de transporte de medicamentos licenciadas e habilitadas pela autoridade sanitária competente. Por isso, é importante submeter os parceiros logísticos ao processo de qualificação, no qual toda a documentação necessária para o funcionamento regular da transportadora é avaliada”

Nós da IdealMex indicamos às empresas que necessitam desse tipo de serviço logísticos especiais, que procurem empresas consolidadas e especializadas nesses serviços.

Os terminais de carga das empresas aéreas e dos aeroportos, por exemplo, precisam ter câmaras frias, para garantir a temperatura adequada aos produtos termossensíveis, como: vacinas, insulinas e quimioterápicos.

É preciso considerar também a necessidade de cada grupo de medicamentos, que podem exigir temperaturas mais baixas, como vacinas e insulinas que devem estar em ambiente entre 2°C e 8°C graus. 

De qualquer forma, mesmo os itens que não demandam refrigeração, precisam ser acondicionados em temperaturas abaixo dos 25°C graus. 

E para que os produtos cheguem ao consumidor final de forma rápida e sem perder a qualidade, é necessária a união entre os produtores, distribuidores e varejistas, ou seja, uma logística integrada.

A IdealMex apresenta serviços especializados em logística e consegue atender na distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos.

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