DESEMBARAÇO ADUANEIRO: QUANDO OPTAR POR ESTE MODAL?

A operação de desembaraço aduaneiro foi regulamentada no Decreto 4.453/2002 e é definida como qualquer processo de comercialização (importação ou exportação) que passa pelo desembaraço, ou seja, que libera a entrada ou saída de mercadorias do território brasileiro. Lembramos, que nós da IdealMex, facilitamos ainda mais esse processo para você, pois temos permissão de seguir o processo mesmo com mercadorias que sequer foram aprovadas pela aduana.

Sendo assim, desembaraço é responsável por verificar os documentos e dados declarados na exportação, com a finalidade de confirmar que a importação está de acordo com o que determina a legislação vigente. Nesse caso, quando falamos de importação, nos referimos já ao processo final, quando o governo federal entende que a operação foi concluída. 

É importante ressaltar também a diferença entre desembaraço aduaneiro e despacho aduaneiro. Esta segunda opção consiste em um processo de conferência física e documental das mercadorias. Em seguida, é o desembaraço aduaneiro que faz a liberação e registra a conclusão da verificação. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESEMBARAÇO ADUANEIRO

Os documentos analisados durante o desembaraço aduaneiro são: comprovante de importação (é expedido no momento em que é feito o registro do desembaraço aduaneiro. Este documento atesta a regularidade da mercadoria no país), documento de conhecimento da carga (comprova o envio internacional da carga para o Brasil), comprovante de pagamento da taxa do Departamento de Marinha Mercante/transportes marítimos (se não for pago, a carga não é liberada. Consiste no imposto parafiscal destinado ao apoio e desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileira), comprovante do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (é obrigatório o recolhimento prévio do ICMS para realizar o desembaraço aduaneiro da carga importada), declaração de trânsito aduaneiro (é realizada quando o desembaraço da carga tem que ser próximo ao ponto de exportação) e declaração de importação (formulário que serve de base para o despacho aduaneiro). 

TIPOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO

Assim como em outros modais, o desembaraço aduaneiro possui algumas “modalidades” específicas. Por exemplo, em uma exportação o objetivo principal é que a empresa tenha autorização para o envio de mercadorias outro país. Nesse processo, a alfândega analisa os dados que foram declarados pelo importador e exportador e faz o cálculo dos impostos devidos.

Enquanto na importação, a finalidade é liberar a entrada de mercadorias no Brasil. Aqui, são analisados os dados do importador, os documentos anexados e a legislação vigente. Já nos despachos, ligados também ao desembaraço aduaneiro, existem três tipos: de consumo, admissão e para internação.

O primeiro item, de consumo, são todos os bens para uso como insumos, matéria-prima, bens de produção e produtos intermediários, além de itens de comercialização ou revenda serem incluídos também. 

A admissão abrange a entrada de itens que precisam permanecer, serem armazenados, no território aduaneiro por um período específico e que devem cumprir o objetivo inicial para o qual foi destinado. Isso acontece, por exemplo, com exposições artísticas, científicas e culturais ou equipamentos de artistas que vieram se apresentar no Brasil.

Já a internação tem o objetivo de ingressar determinada carga na região da Amazônia Ocidental, Zona Franca de Manaus e regiões que são consideradas áreas de livre comércio. 

OS CANAIS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO

Por fim, é importante mencionarmos que todo o processo de desembaraço aduaneiro passa por um canal de parametrização. Os principais canais são o verde, a Receita Federal não faz a verificação da carga, o amarelo, é feita somente uma análise dos documentos do processo registrado e o vermelho, onde além da análise de documentos, também é feita a fiscalização dos produtos que foram declarados. 

Por outro lado, existem algumas mercadorias que não são desembaraçadas, como é o caso dos produtos que exigem crédito tributário com atendimento pendente. Neste caso, abre-se uma exceção somente quando há prestação de garantia das situações autorizadas pelo Ministério da Economia, produtos que são considerados nocivos à saúde, ao meio ambiente e segurança pública e produtos que não cumprem os protocolos sanitários, zoossanitários e fitossanitários. Produtos que sofreram apreensões anuladas por decisões judiciais que não foram transitadas em julgado e que não possuíam garantia prévia também não são desembaraçadas.

Você já fez uso do modal de desembaraço aduaneiro? Se precisar fazer, a IdealMex está à sua disposição! 

Desembaraço aduaneiro; transporte; logística; importação; exportação; Receita Federal.