NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO BRASILEIRO: CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

Com o avanço da tecnologia e a diversificação do comércio exterior brasileiro, o meio informatizado para viabilizar o fluxo da atividade já não era mais suficiente. Com o intuito de corrigir a insuficiência do Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex), o Governo Federal introduziu o Novo Processo de Importação brasileiro em 2 de outubro de 2018. 

A primeira mudança diz respeito à Declaração Única de Importação (DUIMP) – o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais – substitui a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). 

Logo, as condições que se pode registrar uma DUIMP desde então: 

  • O importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada;
  • O fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item;
  • Carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento;
  • E o tratamento administrativo aplicado às mercadorias ou à operação: não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior

Além disso, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos. 

O Catálogo de Produtos é um espaço dentro do Siscomex onde as empresas devem preencher as informações pertinentes a todos os atributos dos insumos e/ou produtos que serão importados. O principal objetivo dessa ferramenta é auxiliar o preenchimento das DUIMPs, utilizando um banco de dados dos produtos e dos operadores estrangeiros presentes nas operações do importador. Vale ressaltar que, manter o catálogo atualizado é fundamental e auxilia o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.   

Outra mudança se refere ao registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO). O cadastro permite agora que o fornecimento de informações do produto seja feito de uma única vez para todos os órgãos anuentes envolvidos na operação, o que agiliza o processo de deferimento de LPCO. 

O Módulo Pagamento Centralizado do Portal Único, que tem o objetivo de otimizar o recolhimento de tributos, taxas e tarifas inerentes ao Comércio Exterior, também sofreu mudanças. Agora, é possível cadastrar as contas correntes de um importador, gerando os valores com mais facilidade e agilidade. Também, o Controle de Carga e Trânsito que antes era mantra (acesso integral a diversas informações) passa agora ao Portal Único, que tem acesso a apenas algumas informações. 

 

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