LICENÇA PARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
PRECISA FAZER O TRANSPORTE DE UMA CARGA PERIGOSA?
SAIBA COMO IDENTIFICAR E O QUE FAZER ANTES DE CONTRATAR UMA EMPRESA PARA ESSE SERVIÇO LOGÍSTICO.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) define como Cargas Perigosas quaisquer cargas que, por serem explosivas, como os gases comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores, as instalações físicas e ao meio ambiente em geral.
Já a Resolução ANTT Nº 5.232/2016, define o Produto Perigoso como todo produto que tenha potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança e ao meio ambiente.
Enquanto a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) diz que o transporte de produtos perigosos é o deslocamento de um ou mais produtos de um ponto para outro com técnicas e cuidados especiais.
A resolução n° 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define os produtos perigosos a partir de classes.
PRODUTOS PERIGOSOS DEFINIDOS POR CLASSES
Classe 1 – Explosivos
Substância sólida ou líquida (ou mistura de substâncias) por si mesma capaz de produzir gás, por reação química, a temperatura, pressão e velocidade tais que provoque danos à sua volta. Nessa classe entram também a substância pirotécnica ou mistura de substâncias, concebida para produzir efeito de calor, luz, som, gás ou fumaça, ou combinação destes, como resultado de reações químicas exotérmicas auto-sustentáveis e não-detonantes.
Classe 2 – Gases
Esta Classe abrange gases comprimidos, gases liquefeitos, gases liquefeitos refrigerados, gases em solução, misturas de gases, misturas de um ou mais gases com um ou mais vapores de substâncias de outras classes, artigos carregados de gás, hexafluoreto de telúrio e aerossóis.
Classe 3 – Líquidos Inflamáveis
Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão (p. ex., tintas, vernizes, lacas etc, excluídas as substâncias que tenham sido classificadas de forma diferente, em função de suas características perigosas) que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6°C, em ensaio de vaso aberto, normalmente referido como ponto de fulgor.
Classe 4
- Sólidos Inflamáveis: Sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que, por atrito, possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.
- Substâncias sujeitas à combustão espontânea: Substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.
- Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: Substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.
Classe 5
- Substâncias Oxidantes: Substâncias que, embora não sendo necessariamente combustíveis, podem, em geral por liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso. Tais substâncias podem estar contidas em um artigo.
- Peróxidos Orgânicos: Peróxidos orgânicos são substâncias termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto-acelerável.
Classe 6
- Substâncias tóxicas: São substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.
- Substâncias infectantes: São substâncias que contenham patógenos ou estejam sob suspeita razoável, ou seja microorganismos (incluindo bactérias, vírus, rickéttsias, parasitas, fungos) ou microorganismos recombinantes (híbridos ou mutantes) que possam ou estejam sob suspeita razoável de poderem provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.
Classe 7 – Materiais Radioativos
(Excluída pela Resolução ANTT n.º 2657, de 18/04/08)
Classe 8 – Substâncias Corrosivas
São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.
Classe 9 – Substâncias e Artigos perigosos diversos
Substâncias e artigos perigosos diversos da Classe 9 são aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.
Microorganismo e organismo geneticamente modificados são aqueles cujo material genético tenha sido deliberadamente modificado por meio de engenharia genética de uma forma que não ocorra naturalmente.
Ao transportar cargas perigosas, os veículos de transporte devem ser sinalizados.
São placas que costumam ser coloridas, com desenhos ou escritos diferentes e sinalizam que aquele determinado caminhão está transportando uma carga perigosa.
Após a etapa de identificação do produto, sabendo que o que será transportado está inserido na classificação de produtos perigosos, é hora de saber o que fazer antes de contratar uma empresa para o frete.
O QUE FAZER ANTES DE CONTRATAR UMA EMPRESA PARA ESSE SERVIÇO LOGÍSTICO
A movimentação de produtos perigosos recebe uma atenção diferenciada dentro da cadeia de fornecimento. O risco elevado que envolve o processo logístico desses produtos exige cuidados e solicitações específicas ligadas à segurança. São exigidos cuidados para evitar ao máximo qualquer tipo de imprevisto que possa causar acidentes durante o trajeto.
Diante disso, a primeira coisa que você precisa fazer antes de contratar a empresa é: conhecer as etapas e confirmar se a empresa cumpre todos os requisitos.
No transporte de cargas perigosas, a empresa transportadora é responsável por toda documentação e liberação nos órgãos competentes. Saiba agora que pontos devem ser considerados.
DOS VEÍCULOS
Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem receber a devida sinalização, que deve ser mantida no veículo sempre, mesmo vazios, devido a contaminação ou resíduos dos produtos transportados que permanecem.
Além disso, é necessário que o veículo que transporta um produto perigoso tenha um conjunto de equipamentos essenciais no caso de uma emergência. Esse conjunto é definido conforme o tipo de produto transportado.
É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os condutores e quem os acompanha.
DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação necessária no processo logístico de produtos perigosos precisa estar validado segundo o regulamento definido para o tipo de produto.
Os principais documentos são os relativos ao transporte de produtos perigosos contendo as informações dos produtos transportados, originais do CTPP ou do CIPP, conforme aplicável, e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada e os demais relativos ao tipo de carga. São eles:
- Documento fiscal com as informações referente ao produto transportado.
- Declaração do expedidor dos produtos perigosos
- Ficha de emergência, Envelope para transporte
- Requisição de transporte
- Licença de operação para viagens interestaduais
- Certificado de Registro ou Licença de Funcionamento da Polícia Federal
- Ficha de monitoramento da carga e do veículo rodoviário
- Guia de tráfego
DOS CONDUTORES
O condutor deve ser habilitado e estar com sua carteira de motorista ter a categoria específica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Além disso, o motorista deve ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora – CTF/APP, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, quando exigido por esse Instituto.
O transporte desse tipo de carga exige aprovação em curso específico, conforme o CONTRAN, além da atualização em relação às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, estabelecidas pelos órgãos competentes durante o carregamento/ descarregamento e transbordo.
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